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EDITAL PREGÃO PRESENCIAL 03/2021

EDITAL PREGÃO PRESENCIAL 03/2021
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE LICITAÇÃO Eu, EUCLIDES PEDROSO, Presidente da Câmara de Vereadores de Apiúna, ordeno ao setor de Licitações que proceda a abertura de Processo Licitatório para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA POR MÍDIA IMPRESSA DESTINADA À PUBLICAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS E INSTITUCIONAIS DA CÂMARA DE VEREADORES DE APIÚNA, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, e designo a Comissão de Licitações nomeada na Portaria n° 010/2021 de 01/06/2021 para realizar os procedimentos referentes ao certame. Apiúna, 15 DE JUNHO DE 2021. EUCLIDES PEDROSO PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE APIÚNA EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2021 REGISTRO DE PREÇOS, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA POR MÍDIA IMPRESSA DESTINADA À PUBLICAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS E INSTITUCIONAIS DA CÂMARA DE VEREADORES DE APIÚNA. Tipo de Licitação: Por Item. Forma de Julgamento: Menor Preço. Forma de Fornecimento: Parcelada, conforme a necessidade. Data e horário para autenticação de documentos, CREDENCIAMENTO e entrega/protocolo de envelopes: 28/06/2021 – Das 09 horas às 16 horas e 20 minutos. Data e horário da abertura dos envelopes: 28/06/2021 – Às 16 horas e 40 minutos. Local de apresentação e abertura dos envelopes: Câmara Municipal de vereadores de Apiúna, Rua Ponta Grossa, 93, 2º Andar, Centro - 89135-000, Apiúna/SC. A CÂMARA DE VEREADORES DE APIÚNA, com sede à Ponta Grossa, 93, centro, Apiúna, SC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 07.883.607/0001-06, representada neste ato pelo Presidente Senhor EUCLIDES PEDROSO, atendendo ao que dispõe as Leis Federais 8.666, de 21 de julho de 1993, 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Municipal nº 1256/2006, TORNA PÚBLICO, que fará realizar licitação nos termos deste edital. 1 DO OBJETO 1.1 A presente Licitação tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA POR MÍDIA IMPRESSA DESTINADA À PUBLICAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS E INSTITUCIONAIS DA CÂMARA DE VEREADORES DE APIÚNA, conforme especificações no anexo 01 deste Edital. 2 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 2.1 Somente poderão participar deste Pregão às empresas que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos, além das disposições legais, independentemente de transcrição e que desenvolvam as atividades objeto desta licitação. 2.2 Não serão admitidas nesta Licitação à participação de empresas que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com a Administração Pública; que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão público; ou que se subsumem as disposições do art. 9º e inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93: 2.3 Caso o Proponente não compareça, mas envie toda a documentação necessária dentro do prazo estipulado, participará do Pregão com a proposta apresentada, renunciando a apresentação de novas propostas e a interposição de recurso. 2.3.1 Na ocorrência da situação descrita no item anterior, o licitante deverá enviar declaração de habilitação (anexo 03), junto a Proposta de Preços, dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação. 3 DO CREDENCIAMENTO 3.1 O Credenciamento será feito pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, antes da abertura dos envelopes de Proposta e Habilitação. Assim que solicitado, os representantes das empresas licitantes deverão apresentar os documentos referentes ao Credenciamento, conforme Item 3.3 do Edital, acompanhado de sua Cédula de Identidade. 3.2 Toda a documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada fora dos envelopes proposta e documentação, sendo estas originais ou autenticadas em cartório ou tabelionato, ou ainda por servidor municipal designado para tal atividade. Caso a empresa decida autenticar a documentação com o servidor municipal, deverá fazê-lo antes da abertura do pregão. Esta documentação será juntada ao processo licitatório, por tanto não será devolvida. 3.3 O credenciamento far-se-á por meio de: 3.3.1 Sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa, o proponente deverá apresentar: 3.3.1.1 Cópia de Documento de Identidade; 3.3.1.2 Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição dos seus administradores, ou registro comercial no caso de empresa individual; 3.3.1.3 Declaração de Habilitação, dando ciência de que a empresa licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos na Cláusula Sexta deste Edital (Anexo III). 3.3.1.4 Declaração de que é Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (se for o caso), enquadrada na forma da Lei Complementar 123/2006 e IN 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), sob pena de ser desconsiderada tal condição (Anexo VII). 3.3.1.5 Certidão expedida pela Junta Comercial para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (se for o caso), na forma do art. 8º da Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC). 3.3.2 Sendo representante da empresa o proponente deverá apresentar: 3.3.2.1 Cópia de Instrumento de Procuração Publica ou Particular com reconhecimento de firma ou Declaração de Credenciamento com reconhecimento de firma, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 3.3.2.2 Cópia de Documento de Identidade do representante; 3.3.2.3 Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição dos seus administradores, ou registro comercial no caso de empresa individual; 3.3.2.4 Declaração de Habilitação, dando ciência de que a empresa licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos na Cláusula Sexta deste Edital (Anexo III). 3.3.2.5 Declaração de que é Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (se for o caso), enquadrada na forma da Lei Complementar 123/2006 e IN 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), sob pena de ser desconsiderada tal condição (Anexo VII). 3.3.2.6 Certidão expedida pela Junta Comercial para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (se for o caso), na forma do art. 8º da Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC). 3.4 Apenas a pessoa credenciada poderá intervir no procedimento licitatório, sendo admitido, para este efeito, apenas 01 (um) representante por licitante interessada. 3.5 Não serão admitidas a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante. 3.6 A não comprovação de que o interessado possui poderes para representar a licitante no certame bem como a não apresentação ou apresentação incorreta de algum documento de credenciamento, e ainda, o não credenciamento ou a ausência de credenciado implicará na impossibilidade de participar da fase competitiva dos lances verbais, participando do certame somente com sua proposta escrita. 4 DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 4.1 A proposta e os documentos exigidos deverão ser apresentados no dia e horário designados para abertura da sessão, sendo que os envelopes apresentados pessoalmente por representante credenciado ou via remessa postal, deverão ser protocolados junto ao Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio até o horário estabelecido neste edital, em envelopes separados, fechados e lacrados, contendo a identificação clara e visível da razão social do proponente, número do Pregão e com os seguintes dizeres externos: PROPONENTE (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA) CNPJ: CÂMARA DE VEREADORESE DE APIÚNA - SC ENVELOPE Nº 01 PROPOSTA - PREGÃO Nº 03/2021 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA POR MÍDIA IMPRESSA DESTINADA À PUBLICAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS E INSTITUCIONAIS DA CÂMARA DE VEREADORES DE APIÚNA PROPONENTE (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA) CNPJ: MUNICIPIO DE APIUNA - SC ENVELOPE Nº 02 HABILITAÇÃO - PREGÃO Nº 03/2021 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA POR MÍDIA IMPRESSA DESTINADA À PUBLICAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS E INSTITUCIONAIS DA CÂMARA DE VEREADORES DE APIÚNA 5 DA PROPOSTA 5.1 A proposta deverá ser formulada em 01 (uma) via, datilografada ou digitada e impressa mecanicamente, contendo a identificação da empresa licitante (nome e CNPJ), datada, assinada por seu representante legal e carimbada, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo conter as seguintes informações; 5.1.1 Número do item, quantidade, discriminação do objeto ofertado conforme especificações constantes no anexo I, marca (nome comercial), preço unitário, preço total ofertado, e preço total da proposta por extenso, devendo ser cotado em Real e com duas casas decimais (R$ X,XX), incluindo-se todos os custos, como os encargos sociais, impostos, taxas, seguros, licenças, frete, carga e descarga, bem como todos os outros custos relacionados aos demais serviços de apoio, os quais não acrescentarão ônus para a Câmara de Vereadores do Município. Obs. 1 - Caso os proponentes apresentem valores com 03(três) ou mais casas decimais após a vírgula, o Pregoeiro considerará apenas as 02 (duas) primeiras. 5.1.2 Prazo de validade da proposta, que deverá ser de no mínimo, 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da mesma; 5.2 Havendo divergência entre o valor unitário e o valor total do item cotado, será considerado, para fins de julgamento das propostas, o primeiro. 5.3 A simples apresentação da proposta por si só implicará na plena aceitação, por parte do licitante, de todas as condições deste edital e seus anexos, independentemente. 6 DA HABILITAÇÃO 6.1 A documentação deverá ser apresentada no ENVELOPE nº 02, em 01(uma) via, devendo constar os seguintes documentos: 6.2 Regularidade Fiscal: 6.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ – do Ministério da Fazenda; 6.2.2 Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa, ou positiva com efeito de negativa, de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União); 6.2.3 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual; 6.2.4 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal; 6.2.5 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (Certidão FGTS); 6.2.6 Prova de regularidade trabalhista atestada por meio de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT (Emitida no site do TST). a) As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar TODA a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. b) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo previsto na legislação vigente, para a regularização da documentação. c) a não regularização da documentação, no prazo previsto, implicará na decadência do direito à contratação, SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES previstas na Legislação vigente, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação. d) O Pregoeiro, durante a análise do envelope de Habilitação, procederá a validação nos sites dos órgão oficiais (Receita Federal, Caixa Econômica Federal, Secretarias da Fazenda Estadual e Municipal) emissores das certidões negativas apresentadas, das certidões obtidas via Internet. e) Os documentos relacionados no item 6.2, somente serão considerados válidos se estiverem apresentados em forma original e dentro da validade expressa no próprio documento ou caso o órgão emissor não declare a validade do documento, este será de 60 (sessenta) dias contados da data de emissão. 6.3 Regularidade Econômico-Financeira: 6.3.1 Certidão Negativa de Falência, Concordata e Recuperação Judicial, expedida pelo Distribuidor Judicial da Sede do proponente, emitida, no máximo até 60 (sessenta) dias da data prevista para o julgamento desta licitação, caso o prazo de validade não esteja expresso na mesma. 6.4 Regularidade Jurídica; 6.4.1 Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição dos seus administradores, ou registro comercial no caso de empresa individual, obrigatória somente quando a empresa não efetuou o credenciamento; 6.4.2 Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 6.4.3 Cópia de Documento de Identidade do representante legal da empresa signatária da proposta, obrigatória somente quando a empresa não efetuou o credenciamento; 6.4.4 Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo para licitar (anexo IV); 6.4.5 Declaração de inexistência no quadro funcional da empresa de menor de 18 anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menor de dezesseis anos, salvo regularmente contratado na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos (art. 7º. XXXIII CF) (anexo V). Observação: a) Quando se tratar de documento obtido através da Internet, este não precisa ser autenticado, uma vez que terá sua validade confirmada pelo Pregoeiro e equipe de apoio. b) As certidões negativas deverão ser do domicílio ou sede da licitante. 7 DOS PROCEDIMENTOS, DA SESSÃO E DO JULGAMENTO 7.1 DO RECEBIMENTO 7.1.1. Recebimento dos CREDENCIAMENTOS, PROPOSTAS DE PREÇOS e HABILITAÇÕES será feito pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, no dia, hora e local estabelecidos, conforme disposto no presente Edital, observando-se o seguinte procedimento: 7.1.1.1. Análise das credenciais dos representantes de cada licitante, registrando-se seu comparecimento na Ata de Julgamento lavrado no final do certame, mediante assinatura de cada um dos credenciados, Pregoeiro e Equipe de Apoio. 7.2 DAS PROPOSTAS E DOS LANCES 7.2.1 Declarada aberta a sessão pelo Pregoeiro, não mais serão permitidos novos proponentes. 7.2.2 O Pregoeiro procederá à abertura dos Envelopes nº 001 – PROPOSTA, julgando-as e classificando-as, POR ITEM, e pelo MENOR PREÇO considerando para tanto as disposições da Lei nº 10.520/02, principalmente as previstas no art. 4º, VIII, IX e X. 7.2.3 Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com os termos deste edital ou imponham condições, que se oponham a quaisquer dispositivos legais vigentes ou apresente ofertas inexequíveis. 7.2.4 Para efeito de classificação das propostas, em cumprimento ao Inciso VIII, do Art. 4º, da Lei 10.520/02, apenas o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preço até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor. 7.2.5 O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor. 7.2.6 Os valores dos lances deverão ser decrescentes e distintos. 7.2.7 A desistência em apresentar lance verbal, quando convidado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 7.2.8 O Pregoeiro durante a sessão poderá estipular normas, procedimentos, prazos e demais condições que julgar necessárias a fim de por ordem ao certame. 7.2.9 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades previstas em lei e neste edital. Dos lances ofertados não caberá retratação. 7.2.10 Não havendo mais interesse dos licitantes em apresentar lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO - POR ITEM. 7.2.11 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, será considerada vencedora a empresa licitante que oferecer o lance de menor preço, desde que esta seja MICROEMPRESA – ME ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP. 7.2.12 Ocorrendo o empate na forma do item anterior, a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte melhor classificada, poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, devendo fazê-lo no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após a convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão. 7.2.13 Em seguida o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da(s) primeira(s) classificada(s), quando ao valor, decidindo motivadamente a respeito. 7.3 DO JULGAMENTO 7.3.1 Sendo vencedora a proposta será aberto o Envelope nº 02 – HABILITAÇÃO e verificado o atendimento as exigências de habilitação previstas neste edital. 7.3.2 Constatando o atendimento às exigências fixadas neste edital (PROPOSTA e HABILITAÇÃO) o(s) licitante(s) será(ão) declarado(s) vencedor(es), sendo-lhe(s) adjudicado(s), o objeto do certame, caso não ocorra a manifestação de recurso. 7.3.3 O proponente é responsável pelas informações e documentações apresentadas, sendo motivo de desclassificação ou inabilitação a prestação de quaisquer dados ou documentos falsos. A desclassificação ou inabilitação poderá ocorrer em qualquer fase, e por ventura o Pregoeiro tomar conhecimento de fatos que contrariem as disposições contidas neste edital ou que desabonem a idoneidade do proponente. 7.3.4 O Pregoeiro ou a autoridade superior competente poderá solicitar esclarecimentos e promover diligências, em qualquer momento e sempre que julgar necessário, fixando prazo para atendimento, destinados a elucidar ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente em qualquer dos envelopes. 7.3.5 Ao final da Sessão Pública o Pregoeiro franqueará a palavra aos licitantes que desejarem manifestar a intenção de recorrer doa atos até ali praticados. 8 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 8.1 Dos atos relacionados a este procedimento licitatório cabem os recursos previstos na legislação vigente, sendo a autoridade superior competente para decidir sobre o recurso. 8.2 A manifestação em impor recurso deverá observar o seguinte critério: 8.2.1 Ser dirigida ao Pregoeiro ao final da Sessão Pública, devidamente fundamentado e, se for o caso, acompanhado de documentação pertinente; 8.2.2 As razões do recurso serão apresentadas por escrito no prazo de 03 (três) dias (art. 4º, XVIII, da Lei 10.520/02). O documento deve ser assinado por representante legal do licitante ou Procurador com poderes específicos, hipótese em que deverá ser anexado o instrumento procuratório (se ausente nos autos); 8.2.3 As razões do recurso deverão ser protocoladas junto a Assessoria Jurídica Municipal ou Setor de Compras desta Câmara, situada na Rua Ponta Grossa, 93, centro, Apiúna/ SC, em dia útil das 8 horas às 12 horas e das 13 horas e 30 minutos às 17 horas, não serão aceitos recursos encaminhados por meios eletrônicos, fax e-mail, etc; 8.2.4 Os demais licitantes ficam cientes de que deverão apresentar contra-razões no prazo de 03 (três) dias (art. 4º, XVIII, da Lei 10.520/02), a contar do término concedido ao licitante que manifestou a intenção de recorrer. 8.3 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará na decadência do direito de recurso e o objeto será adjudicado ao licitante vencedor. 9 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 9.1 A impugnação ao presente edital deverá ser feita por escrito, ao Pregoeiro, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura das propostas, contendo todas as divergências, dúvidas ou erros por ventura encontrados, para a devida análise, e se for o caso, a correção ou esclarecimentos necessários (art. 41 da Lei Federal 8.666/93 e alterações). 9.2 As razões de impugnação deverão ser protocoladas junto a Assessoria Jurídica Municipal ou Setor de Compras desta Câmara, situada na Rua Ponta Grossa, 93, centro, Apiúna/ SC, em dia útil das 8 horas às 12 horas e das 13 horas e 30 minutos às 17 horas, não serão aceitos pedidos de impugnação encaminhados por meios eletrônicos, apenas por correio mediante AR. 10 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 10.1 Inexistindo manifestação recursal, caberá ao Pregoeiro adjudicar o objeto à(s) licitante(s) vencedora(s) e encaminhar o processo à Autoridade competente para a sua homologação. 10.2 Caso haja recurso, a adjudicação e a homologação do processo serão efetuadas pela Autoridade Superior Competente. 11 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 11.1 A licitante vencedora deverá assinar a Ata de Registro de Preços, conforme minuta constante no Anexo VIII, no prazo de até 05 (cinco) dias após a homologação, sob pena de o Pregoeiro declarar a empresa desclassificada, aplicando as penalidades cabíveis e examinar as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente sendo a respectiva licitante declarada vencedora. 11.1.1 O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado pela proponente e aceito pela Administração. 11.1.2 A convocação será feita eletronicamente, via e-mail, fax ou telefone. 11.2 A Ata de Registro de Preços não obriga a Câmara a firmar contratação total das quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objeto(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento. 11.3 A licitante registrada na ata fica obrigada a aceitar os acréscimos que se fizerem nas contratações, até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade inicial do edital. 12 DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO 12.1 Os serviços deverão ser prestados conforme solicitação da Presidência da Câmara. As publicações deverão ser obrigatoriamente divulgadas um dia após a solicitação e encaminhamento da nota de empenho. 12.1.1 Se a realização dos serviços cotados não for realizada no prazo estipulado, a CÂMARA DE VEREADORES DE APIÚNA aplicará às sanções previstas neste Edital e em Lei. 12.1.2 No ato da realização do objeto, a proponente deverá emitir Nota Fiscal correspondente as serviços realizados, encaminhando-a posteriormente à Secretaria responsável para conferência e assinatura pelo responsável. 12.2 Os serviços que forem recusados deverão ser refeitos no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data de notificação apresentada à fornecedora, sem qualquer ônus para CÂMARA DE VEREADORES. 12.3 O recebimento dos serviços, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade e características dos serviços entregues, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos, durante todo o prazo de vigência do Contrato. 12.4 A empresa será responsável por eventuais danos havidos nos materiais, provenientes de negligência, imperícia e/ou imprudência praticados por seus empregados, obrigando-se a substituí-los, ou a indenizar a Administração do prejuízo causado. 13 DO PAGAMENTO 13.1 O pagamento será efetuado EM ATÉ 30 (TRINTA) DIAS APÓS PRESTAÇÃO DO SERVICO, EMISSÃO E ENTREGA DA NOTA FISCAL, mediante a aceitação do objeto e apresentação de nota fiscal, sem emendas ou rasuras que após conferidos e visados, serão encaminhados ao empenho na Secretaria Municipal de Administração e Finanças. 13.2 Ocorrendo erros na apresentação da nota fiscal, a mesma será devolvida à contratada para a devida correção e reapresentação. 13.3 Para a efetivação do pagamento o licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital no que concerne a PROPOSTA e a HABILITAÇÃO. 14 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 14.1 As despesas provenientes do presente edital correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2021 e as respectivas para o exercício de 2022. Dotação Utilizada Código Dotação Descrição 2021 01 Órgão (Câmara Municipal de vereadores de Apiúna) 001 Unidade (Câmara Municipal de Vereadores de Apiúna) 2010 Ação 001.0031.0101 Funcional (Manut das Ativ da Câmara) 3.3190.0000.0000 Aplicações Diretas 3.3390.3988.0000 Publicidade e Propaganda 10000 Recursos Ordinário 15 DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 15.1 As Licitantes participantes desta Licitação e, principalmente, a Licitante vencedora, sujeitar-se-ão, no que couber às sanções previstas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 15.2 Pelo comportamento incorreto da Licitante no decorrer do Processo Licitatório a Licitadora poderá, garantida prévia defesa, aplicar a Licitante as seguintes penalidades: 15.2.1 Advertência, no caso de faltas que não motivem a aplicação de multas. 15.2.2 Multa, conforme os seguintes critérios: 15.2.2.1 No valor de 1% (um por cento) do valor total vencido pelo licitante registrado em ata, no caso de acumulação de 03 (três) advertências; 15.2.2.2 No valor de 2% (dois por cento) do valor total vencido pelo licitante registrado em ata, no caso de impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório; 15.2.2.3 No valor de 5% (cinco por cento) do valor total vencido pelo licitante registrado em ata, no caso de apresentar declaração em falso no processo, sem prejuízo de demais processos administrativos e jurídicos; 15.2.2.4 No valor de 10% (dez por cento) do valor total vencido pelo licitante registrado em ata se der causa à Declaração de Inidoneidade; 15.2.2.5 No valor de 10% (dez por cento) do valor do valor total vencido pelo licitante registrado em ata, no caso de inobservância de quaisquer das condições do item 02 do mesmo; 15.2.2.6 No valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia no atraso injustificado, ou com justificativa não aceita pela autoridade superior competente na prestação do serviço. 15.2.3 Suspensão de Participação em licitações com A CÂMARA DE VEREADORES DE APIÚNA, pelo prazo de 02 (dois) anos, no caso de quaisquer dos motivos expostos nos itens 15.2.2.2 à 15.2.2.5 e 15.2.4.1 à 15.2.4.2. 15.2.4 Declaração de Inidoneidade, nos seguintes casos: 15.2.4.1 Se o valor acumulado das multas ultrapassarem o 10% (dez por cento) do valor do valor total vencido pelo licitante registrado em ata; 15.2.4.2 Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 15.2.4.3 Tenham praticado atos ilícitos e/ou a não entrega do objeto deste edital, visando a frustrar os objetivos da licitação; 15.2.4.4 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 15.2.5 Será assegurada, a parte que tiver dado motivo à penalidade, o contraditório e a ampla defesa. 15.3 Nenhum pagamento será processado à proponente penalizada sem que antes este tenha pago ou lhe seja relevada a multa imposta. 16 DA RESCISÃO 16.1 O contrato poderá ser rescindido nos termos do art. 78 da Lei n.8666/93. 17 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1 O(s) envelope(s) de habilitação deste Pregão que não for(em) aberto(s) ficará(ão) em poder do Pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias a partir da homologação da licitação, após este período ocorrerá a inutilização do mesmo. 17.2 A documentação completa para exame, informações e consultas de ordem geral quanto a Licitação, serão fornecidas no Departamento de Compras da Câmara Municipal de Apiúna, Rua Ponta Grossa, 93, centro, Apiúna/SC, 89135-000, no horário das 8 horas às 12 horas e das 13 horas e 30 minutos às 17 horas, em todos os dias úteis (que não compreenderem férias coletivas 17.3 Em caso de dúvidas, informações poderão ser obtidas através do e-mail: camara@apiuna.sc.gov.br ou fone 47 3353 0281, ou pessoalmente no Departamento de Compras. 17.3.1 As consultas deverão ser encaminhadas por escrito endereçadas ao Pregoeiro ou ao Setor de Compras da Câmara Municipal de Apiúna. 17.3.2 As consultas serão respondidas pelo Pregoeiro, ou pela autoridade competente, via e-mail, fax ou carta, a todos os interessados. 17.4 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas às proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento. 17.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. 17.6 Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro com base no ordenamento jurídico vigente. 17.7 É de responsabilidade da licitante o acompanhamento do edital pelo site: http://www.camaraapiuna.sc.gov.br, até a data da realização da sessão pública. 17.8 Fazem parte do presente Edital: Anexo I - Especificação Objeto; Anexo II - Modelo Credenciamento; Anexo III - Modelo Declaração de Habilitação; Anexo IV - Modelo Declaração de Inexistência de fato Impeditivo para Licitar; Anexo V – Modelo Declaração Inexistência de Menor de 18 Anos no Quadro Funcional da Empresa; Anexo VI – Minuta Contrato; Anexo VII – Modelo Declaração Microempresa/Empresa de Pequeno Porte; Anexo VIII – Minuta Ata de Registro de Preço. 18 DO FORO 18.1 O foro competente para dirimir possíveis dúvidas, após se esgotarem todas as tentativas de composição amigável, e/ou litígios pertinentes ao objeto da presente licitação, independente de outro que por mais privilegiado seja, será o da Comarca de ASCURRA/SC. Apiúna, 15 de junho de 2021 EUCLIDES PEDROSO PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE APIÚNA ANEXO I PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2018 ESPECIFICAÇÃO OBJETO Item Quantidade Unidade Produto Valor Máximo Unitário Valor Máximo Total 1 5.000 CM/COL. PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS E INSTITUCIONAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES EM JORNAL DE CIRCULAÇÃO NO MUNICÍPIO COM PERIODICIDADE NO MÍNIMO SEMANAL E COM TIRAGEM MÍNIMA DE 1.200 EXEMPLARES R$30,83 R$ 154.150,00 Valor total da licitação: R$ 154.150,00 (cento e cinquenta e quatro mil, cento e cinquenta reais). Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias. ANEXO II PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2021 MODELO CREDENCIAMENTO O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável legal pela empresa _______________________________, inscrita no CNPJ sob nº __.___.___/____-__, informa que o Sr(a) _________________________________, registrado no CPF nº ___.___.___-__ e RG nº ___________ emitido em __/__/____, é pessoa autorizada a representar, em todos os atos, a Pessoa Jurídica acima citada durante a realização do Pregão em epígrafe, podendo para tanto, oferecer novos lances verbais, transigir, renunciar a recursos, requerer, assina, em fim, praticar todos os atos referentes ao certame. Local, data. Assinatura Identificável (Nome do representante legal e carimbo da empresa) ANEXO III PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2021 MODELO DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável legal pela empresa _______________________________, inscrita no CNPJ sob nº __.___.___/____-__, DECLARA, sob as penas da lei, principalmente a disposta no art. 7º da Lei nº 10.520/02, que satisfaz plenamente todas as exigências habilitatórias previstas no certame epigrafado, em obediência ao disposto no art. 4º, VII da Lei nº 10.520/02. Local, data. Assinatura Identificável (Nome do representante legal e carimbo da empresa) ANEXO IV PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2021 MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA LICITAR _________________________(nome da empresa), CNPJ __.___.___/____-__, _________________________(endereço completo), declara sob as penas da lei que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitação na licitante em referência, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Local, data. Assinatura Identificável (Nome do representante legal e carimbo da empresa) ANEXO V PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2021 MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA MENOR DE 18 ANOS NO QUADRO FUNCIONAL DA EMPRESA ______________________________(nome da empresa), CNPJ __.___.___/____-__, ______________________________(endereço completo), declara sob as penas da lei, a inexistência no quadro funcional da empresa de menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, insalubre ou perigoso, ou mesmo menor de dezesseis anos, salvo regularmente contratado na condição de aprendiz a partir dos quatorze anos (art. 7º, XXXII CF). Local, data. Assinatura Identificável (Nome do representante legal e carimbo da empresa) ANEXO VI PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2021 MINUTA CONTRATO Contrato nº -______/2021 CONTRATO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA POR MÍDIA IMPRESSA DESTINADA À PUBLICAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS E INSTITUCIONAIS DA CÂMARA DE VEREADORES DE APIÚNA QUE ENTRE SI CELEBRAM CÂMARA DE VEREADORES DE APIÚNA E A EMPRESA _____________________________. A CÂMARA DE VEREADORES DE APIÚNA, Estado de Santa Catarina, com sede na Rua Ponta Grossa, 93 - Centro, inscrita no CNPJ sob nº 07.883.607/0001-06, neste ato representado pelo Presidente senhor EUCLIDES PEDROSO, daqui para frente denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa xxxxxxxxxxxxxxxx, com sede na cidade de xxxxxxxxx, Estado de xxxxxxxxxxx, na xxxxxxxxxxxx, nº xxxx - Bairro xxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº xx.xxx.xxx/xxxx.xx, neste ato representada pelo senhor xxxxxxxxxxxxxxxx, portador do CPF nº xxx.xxx.xxx.xx, que também subscreve, doravante denominada de CONTRATADA, têm entre si justo e contratado pelo presente instrumento, o que segue: 1 OBJETO DO CONTRATO 1.1 Constitui objeto deste Contrato a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA POR MÍDIA IMPRESSA DESTINADA À PUBLICAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS E INSTITUCIONAIS DA CÂMARA DE VEREADORES DE APIÚNA com as e quantidades e características assim especificadas: Item Quantidade Unidade Descrição Marca Valor Unitário Valor Total Parágrafo Único: O presente Contrato decorre do Pregão Presencial nº 03/2021. 2 DOCUMENTOS INTEGRANTES 2.1 Para todos os efeitos legais integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos: a) Edital de Pregão Presencial Registro de Preço nº 03/2021 e seus ANEXOS; b) Proposta de Preços da CONTRATADA. c) Ata de Registro de Preço nº xx/2021 2.2 Os documentos referidos no item 2.1, são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definir a sua extensão e, desta forma, reger a execução do objeto contratado. 3 PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO 3.1 Os serviços deverão ser prestados conforme solicitação da presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Apiúna. As publicações deverão ser obrigatoriamente divulgadas um dia após a solicitação e encaminhamento da nota de empenho. 3.1.1 Se a realização dos serviços cotados não for realizada no prazo estipulado, a CÂMARA MUNICPAL DE VEREADORES DE APIÚNA aplicará às sanções previstas neste Edital e em Lei. 3.1.2 No ato da realização do objeto, a proponente deverá emitir Nota Fiscal correspondente as serviços realizados, encaminhando-a posteriormente à Secretaria responsável para conferência e assinatura pelo responsável. 3.2 Os serviços que forem recusados deverão ser refeitos no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data de notificação apresentada à fornecedora, sem qualquer ônus para a Câmara de Vereadores. 3.3 O recebimento dos serviços, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade e características dos serviços entregues, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos, durante todo o prazo de vigência do Contrato. 3.4 A empresa será responsável por eventuais danos havidos nos materiais, provenientes de negligência, imperícia e/ou imprudência praticados por seus empregados, obrigando-se a substituí-los, ou a indenizar a Administração do prejuízo causado. 4 DO PREÇO 4.1 Pelo objeto aqui ajustado, o contratante pagará a contratada, o valor de R$ ________ (________________). 5 DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5.1 O pagamento será efetuado EM ATÉ 30 (TRINTA) DIAS APÓS PRESTAÇÃO DO SERVICO, EMISSÃO E ENTREGA DA NOTA FISCAL, mediante a aceitação do objeto e apresentação de nota fiscal, sem emendas ou rasuras que após conferidos e visados, serão encaminhados ao empenho na Secretaria Municipal de Administração e Finanças. 5.1.1 Ocorrendo erros na apresentação da nota fiscal, a mesma será devolvida à contratada para a devida correção e reapresentação. 5.1.2 Para a efetivação do pagamento o licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital no que concerne a PROPOSTA e a HABILITAÇÃO. 5.2 As despesas provenientes do presente edital correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2021 e as respectivas para o exercício de 2022. Dotação Utilizada 10.5.1.2050.333903947000000.1020000 214.3.1.2030.333903947000000.1000000 6 RESPONSABILIDADES DAS PARTES 6.1 Compete a CONTRATADA: a) Entregar o objeto ajustado dentro do prazo de entrega, por intermédio exclusivo de seus empregados, sem qualquer ônus para a Câmara de Vereadores do Município; b) providenciar, no prazo máximo de 03 (três) dias, o saneamento de qualquer irregularidade constatada nos serviços prestados; c) manter, todas as exigências contidas no Edital de Licitação; d) Corrigir, reparar, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções, ou, ainda, que estarem em desacordo com as especificações exigidas. 6.2 Compete a CONTRATANTE: a) pagar à CONTRATADA o preço estabelecido; b) designar servidor responsável pelo acompanhamento e entrega dos produtos adquiridos. 7 DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 7.1 As Licitantes participantes desta Licitação e, principalmente, a Licitante vencedora, sujeitar-se-ão, no que couber às sanções previstas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 7.2 Pelo comportamento incorreto da Licitante no decorrer do Processo Licitatório a Licitadora poderá, garantida prévia defesa, aplicar a Licitante as seguintes penalidades: 7.2.1 Advertência, no caso de faltas que não motivem a aplicação de multas. 7.2.2 Multa, conforme os seguintes critérios: 7.2.2.1 No valor de 1% (um por cento) do valor total vencido pelo licitante registrado em ata, no caso de acumulação de 03 (três) advertências; 7.2.2.2 No valor de 2% (dois por cento) do valor total vencido pelo licitante registrado em ata, no caso de impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório; 7.2.2.3 No valor de 5% (cinco por cento) do valor total vencido pelo licitante registrado em ata, no caso de apresentar declaração em falso no processo, sem prejuízo de demais processos administrativos e jurídicos; 7.2.2.4 No valor de 10% (dez por cento) do valor total vencido pelo licitante registrado em ata se der causa à Declaração de Inidoneidade; 7.2.2.5 No valor de 10% (dez por cento) do valor do valor total vencido pelo licitante registrado em ata, no caso de inobservância de quaisquer das condições do item 02 do mesmo; 7.2.2.6 No valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia no atraso injustificado, ou com justificativa não aceita pela autoridade superior competente na prestação do serviço. 7.2.3 Suspensão de Participação em licitações com a CÂMARA DE VEREADORES DE APIÚNA, pelo prazo de 02 (dois) anos, no caso de quaisquer dos motivos expostos nos itens 7.2.2.2 à 7.2.2.5 e 7.2.4.1 à 7.2.4.2. 7.2.4 Declaração de Inidoneidade, nos seguintes casos: 7.2.4.1 Se o valor acumulado das multas ultrapassarem o 10% (dez por cento) do valor do valor total vencido pelo licitante registrado em ata; 7.2.4.2 Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 7.2.4.3 Tenham praticado atos ilícitos e/ou a não entrega do objeto deste edital, visando a frustrar os objetivos da licitação; 7.2.4.4 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 7.2.5 Será assegurada, a parte que tiver dado motivo à penalidade, o contraditório e a ampla defesa. 7.3 Nenhum pagamento será processado à proponente penalizada sem que antes este tenha pago ou lhe seja relevada a multa imposta. 8 DA RESCISÃO 8.1 O contrato poderá ser rescindido nos termos do art. 78 da Lei n.8666/93. 9 DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1 Não serão aceitos, em hipótese alguma, acordos verbais entre as partes com a finalidade de alteração ou substituição do presente termo de contrato. 9.2 A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento. 9.3 A CONTRATADA está terminantemente proibida de efetuar a transferência a terceiros de quaisquer obrigações constantes no presente contrato, principalmente quanto ao fornecimento dos bens/prestação dos serviços objeto do edital. 9.4 A CONTRATADA assume integral responsabilidade pelos danos que causar ao CONTRATANTE ou à terceiros, por si ou seus sucessores e representantes, na execução do objeto contratado, isentando a Câmara de Vereadores de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência do mesmo. 10 FORO 10.1 O foro competente para dirimir possíveis dúvidas, após se esgotarem todas as tentativas de composição amigável, e/ou litígios pertinentes ao objeto da presente licitação, independente de outro que por mais privilegiado seja, será o da Comarca de ASCURRA/SC. E, assim, por estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinados. Apiúna, __ de _____ de 2021. CÂMARA DE VEREADORESE DE APIÚNA (Presidente) CONTRATANTE (NOME DA EMPRESA) (nome do representante legal) CONTRATADA Testemunhas: Assinatura: _________________________________________ Nome Legível: ______________________________________ CPF.: ______________________________________________ Assinatura: _________________________________________ Nome Legível: ______________________________________ CPF.: ______________________________________________ ANEXO VII PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2021 MODELO DECLARAÇÃO MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE Declaro, sob as penas da lei, que esta proponente _______________________, inscrita no CNPJ sob nº __.___.___/____-__, ____________________________ (endereço completo), se enquadra no disposto do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006, e que não se enquadra em nenhuma das possibilidades previstas no art. 3º, § 4º, da mesma Lei, que segue: I – de cujo capital participe outra pessoa jurídica; II – que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior; III – de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo; IV – cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo; V – cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo; VI – constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo e as de crédito; VII – que participe do capital de outra pessoa jurídica, exceto cooperativa de crédito; VIII – que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar; IX – resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores; X – constituída sob a forma de sociedade por ações. Assim sendo, para fins que se fizer de direito, e por possuir poderes legais para tanto, firmo a presente. Local, data. Assinatura Identificável (Nome do representante legal e carimbo da empresa) ANEXO VIII PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2021 MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Pelo presente instrumento A CÂMARA DE VEREADORES DE APIÚNA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Ponta Grossa, 93, centro, Apiúna/SC, 89135-000, inscrito no CNPJ sob nº 07.883.607/0001-06, neste ato representado pelo Presidente Senhor EUCLIDES PEDROSO, considerando o julgamento do Pregão para Registro de Preço nº 03/2021, RESOLVE registrar os preços das empresas, de acordo com as classificações por elas alcançadas, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes das Leis nº 8.666/93 e alterações, 10.520/02, 123/2006, Decreto Municipal nº 1256/2006, entre outros dispositivos legais aplicados a espécie, e em conformidade com as disposições a seguir. 1 DO OBJETO 1.1 A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços visando à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA POR MÍDIA IMPRESSA DESTINADA À PUBLICAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS E INSTITUCIONAIS DA CÂMARA DE VEREADORES DE APIÚNA, conforme quantitativos e condições a seguir: Item Quantidade Unidade Descrição Marca Valor Unitário Valor Total 1.2 Este instrumento não obriga o A CÂMARA DE VEREADORES DE APIÚNA a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para a aquisição do objeto, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições, nos termos do art. 15, parágrafo 4º da lei 8.666/93. 1.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 25% dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços. 2 DOCUMENTOS INTEGRANTES 2.1 Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do objeto, bem como, para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram esta Ata, como se nela estivesse transcrita, os seguintes documentos: a) Edital de Pregão Presencial nº 03/2021 e seus anexos; b) Proposta da(s) Licitante(s). 3 VIGÊNCIA 3.1 A presente Ata vigorará por 01 (um) ano a conta da data de assinatura. 4 PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO 4.1 Os serviços deverão ser prestados conforme solicitação da Presidência da câmara municipal de vereadores de Apiúna. As publicações deverão ser obrigatoriamente divulgadas um dia após a solicitação e encaminhamento da nota de empenho. 4.1.1 Se a realização dos serviços cotados não for realizada no prazo estipulado, a CÂMARA DE VEREADORES DE APIÚNA aplicará às sanções previstas neste Edital e em Lei. 4.1.2 No ato da realização do objeto, a proponente deverá emitir Nota Fiscal correspondente as serviços realizados, encaminhando-a posteriormente à Secretaria responsável para conferência e assinatura pelo responsável. 4.2 Os serviços que forem recusados deverão ser refeitos no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data de notificação apresentada à fornecedora, sem qualquer ônus para a Câmara. 4.3 O recebimento dos serviços, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade e características dos serviços entregues, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos, durante todo o prazo de vigência do Contrato. 4.4 A empresa será responsável por eventuais danos havidos nos materiais, provenientes de negligência, imperícia e/ou imprudência praticados por seus empregados, obrigando-se a substituí-los, ou a indenizar a Administração do prejuízo causado. 5 DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5.1 O pagamento será efetuado EM ATÉ 30 (TRINTA) DIAS APÓS PRESTAÇÃO DO SERVICO, EMISSÃO E ENTREGA DA NOTA FISCAL, mediante a aceitação do objeto e apresentação de nota fiscal, sem emendas ou rasuras que após conferidos e visados, serão encaminhados ao empenho na Secretaria Municipal de Administração e Finanças. 5.1.1 Ocorrendo erros na apresentação da nota fiscal, a mesma será devolvida à contratada para a devida correção e reapresentação. 5.1.2 Para a efetivação do pagamento o licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital no que concerne a PROPOSTA e a HABILITAÇÃO. 5.2 As despesas provenientes do presente edital correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2017 e as respectivas para o exercício de 2018. Dotação Utilizada 10.5.1.2050.333903947000000.1020000 214.3.1.2030.333903947000000.1000000 6 REAJUSTE, REVISÃO E REPACTUAÇÃO DE PREÇOS 6.1 A CONTRATANTE e a CONTRATADA têm direito ao equilíbrio econômico financeiro do contrato, em consonância com disposto no artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, a ser realizado mediante os seguintes critérios: 6.1.1 Reajuste de Preços: 6.1.1.1 Os preços constantes na presente ata podem ser reajustados a cada 12 (doze) meses. 6.1.2 Revisão de preços: 6.1.2.1 A Revisão de Preços, observadas as prescrições da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, poderá ser solicitada, desde que ocorra fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis que onere ou desonere excessivamente as obrigações pactuadas no presente contrato, para reequilíbrio econômico financeiro, se houver a efetiva comprovação do aumento pela empresa registrada (requerimento, planilha de custos e documentação de suporte). 6.1.2.1.1 A CONTRATADA deverá formular à CONTRATANTE requerimento para a revisão do contrato, comprovando a ocorrência de fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, que tenha onerado excessivamente as obrigações por ela contraídas; 6.1.2.1.2 A CONTRATANTE examinará o requerimento e, após análise e conferência dos valores, informará a CONTRATADA quanto ao atendimento ou não do mesmo, de acordo com os parâmetros estabelecidos pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 6.1.3 Independentemente de solicitação, a CONTRATANTE poderá convocar a CONTRATADA para negociar a redução dos preços, mantendo o mesmo objeto contratado, na quantidade e nas especificações indicadas na proposta, em virtude da redução dos preços de mercado. 6.1.4 Os efeitos financeiros da Revisão de preços serão devidos a contar da data do evento que aumentou/diminuiu os custos do contrato, cabendo à parte interessada a iniciativa e o ônus de demonstrar, de forma analítica, o aumento ou redução do custo, observando-se que não serão devidos juros de mora e/ou atualização monetária. 6.1.5 As alterações decorrentes de revisões e de reajustes de preços serão formalizadas por meio de Instrumentos Contratuais Aditivos. 7 DA FISCALIZAÇÃO 7.1 O exercício de fiscalização pelo preposto da CONTRATANTE não excluirá nem reduzirá as responsabilidades da CONTRATADA. 7.2 À Fiscalização fica desde já assegurado o direito de: 7.2.2 Determinar o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados; 7.2.3 Rejeitar todo e qualquer bem entregue de má qualidade ou em desacordo com o especificado no edital e na proposta, exigindo sua substituição ou correção imediatas; 7.2.4 Impugnar todo e qualquer produto em desacordo com as especificações, normas regulamentares, legais e contratuais; 7.3 A CONTRATANTE sem prejuízo de suas atribuições de acompanhamento, poderá contratar, profissionais consultores ou empresas especializadas, os serviços relativos ao controle qualitativo e quantitativo dos materiais objeto do edital. 8 RESPONSABILIDADES DAS PARTES 8.1 Compete a CONTRATADA: a) Entregar o objeto ajustado dentro do prazo de entrega, por intermédio exclusivo de seus empregados, sem qualquer ônus para a Câmara de Vereadores do Município; b) providenciar, no prazo máximo de 03 (três) dias, o saneamento de qualquer irregularidade constatada nos serviços prestados; c) manter, todas as exigências contidas no Edital de Licitação; d) Corrigir, reparar, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções, ou, ainda, que estarem em desacordo com as especificações exigidas. 8.2 Compete a CONTRATANTE: a) pagar à CONTRATADA o preço estabelecido; b) designar servidores responsável pelo acompanhamento e entrega dos produtos adquiridos. 9 DA RESCISÃO DA ATA 9.1 Constituem motivo para rescisão da Ata: 9.1.1 O não cumprimento de cláusulas constantes na presente Ata, especificações e prazos; 9.1.2 O cumprimento irregular de cláusulas, especificações e prazos; 9.1.3 A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e na Ata; 9.1.4 O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 9.1.5 O cometimento reiterado de faltas na sua execução; 9.1.6 A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 9.1.7 A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 9.1.8 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a entrega dos bens; 9.1.9 Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o edital; 9.1.10 A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; 9.1.11 O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE à CONTRATADA pelos produtos já entregues, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; 9.1.12 A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução. 9.1.13 Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, em observância do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal de 1988, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. 9.2 Decidido pela rescisão da Ata, será executada da seguinte forma: 9.2.1 Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE nos casos enumerados nos itens 9.1.1 à 9.1.10 e 9.1.12 à 9.1.14. 9.2.2 Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; 9.2.3 Judicial, nos termos da legislação; 9.3 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 9.4 Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos 9.1.9 à 9.1.12, desta cláusula, sem que haja culpa da CONTRATADA, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido. 9.5 Será assegurado, a parte que tiver dado motivo à rescisão, o contraditório e a ampla defesa. 10 DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 10.1 As Licitantes participantes desta Licitação e, principalmente, a Licitante vencedora, sujeitar-se-ão, no que couber às sanções previstas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 10.2 Pelo comportamento incorreto da Licitante no decorrer do Processo Licitatório a Licitadora poderá, garantida prévia defesa, aplicar a Licitante as seguintes penalidades: 10.2.1 Advertência, no caso de faltas que não motivem a aplicação de multas. 10.2.2 Multa, conforme os seguintes critérios: 10.2.2.1 No valor de 1% (um por cento) do valor total vencido pelo licitante registrado em ata, no caso de acumulação de 03 (três) advertências; 10.2.2.2 No valor de 2% (dois por cento) do valor total vencido pelo licitante registrado em ata, no caso de impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório; 10.2.2.3 No valor de 5% (cinco por cento) do valor total vencido pelo licitante registrado em ata, no caso de apresentar declaração em falso no processo, sem prejuízo de demais processos administrativos e jurídicos; 10.2.2.4 No valor de 10% (dez por cento) do valor total vencido pelo licitante registrado em ata se der causa à Declaração de Inidoneidade; 10.2.2.5 No valor de 10% (dez por cento) do valor do valor total vencido pelo licitante registrado em ata, no caso de inobservância de quaisquer das condições do item 02 do mesmo; 10.2.2.6 No valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia no atraso injustificado, ou com justificativa não aceita pela autoridade superior competente na prestação do serviço. 10.2.3 Suspensão de Participação em licitações com a CÂMARA DE VEREADORES DE APIÚNA, pelo prazo de 02 (dois) anos, no caso de quaisquer dos motivos expostos nos itens 10.2.2.2 à 10.2.2.5 e 10.2.4.1 à 10.2.4.2. 10.2.4 Declaração de Inidoneidade, nos seguintes casos: 10.2.4.1 Se o valor acumulado das multas ultrapassarem o 10% (dez por cento) do valor do valor total vencido pelo licitante registrado em ata; 10.2.4.2 Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 10.2.4.3 Tenham praticado atos ilícitos e/ou a não entrega do objeto deste edital, visando a frustrar os objetivos da licitação; 10.2.4.4 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 10.2.5 Será assegurada, a parte que tiver dado motivo à penalidade, o contraditório e a ampla defesa. 10.3 Nenhum pagamento será processado à proponente penalizada sem que antes este tenha pago ou lhe seja relevada a multa imposta. 11 DO FORO 11.1 O foro competente para dirimir possíveis dúvidas, após se esgotarem todas as tentativas de composição amigável, e/ou litígios pertinentes ao objeto da presente licitação, independente de outro que por mais privilegiado seja, será o da Comarca de ASCURRA/SC. E, assim, por estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, o presente instrumento em xx (xxxxxxxxxx) vias de igual teor e forma, para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinados. Apiúna, __ de _____ de 2021 CÂMARA DE VEREADORES DE APIÚNA (Presidente) CONTRATANTE (NOME DA EMPRESA) (nome do representante legal) CONTRATADA (NOME DA EMPRESA) (nome do representante legal) CONTRATADA (NOME DA EMPRESA) (nome do representante legal) CONTRATADA


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