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Mesa Diretora


A Mesa Diretora da Câmara é composta por 5 membros, para os seguintes cargos: Presidente, Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário. A eleição dos membros deve observar a proporcionalidade de partidos da casa, e os membros são eleitos para um biênio.

Dentre as principais funções da Mesa Diretora estão a de gerir a casa legislativa, sua autonomia financeira e funcional, em atendimento a Lei Orgânica, Regimento Interno e a Lei de Responsabilidade Fiscal.

As atribuições específica da Mesa Diretora estão previstas no Regimento Interno, em seu artigo 33:

I - propor ao plenário projetos de resolução que criem, transformem e extingam cargos, empregos ou funções da câmara Municipal, bem como fixem as correspondentes remunerações iniciais;

II - propor as resoluções e os decretos legislativos que fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, na forma estabelecida na Lei orgânica Municipal;

III - propor as resoluções e os decretos legislativos concessivos de licenças e afastamentos ao Prefeito e aos Vereadores;

IV - elaborar e encaminhar ao Prefeito ate o dia 31de agosto, apos a aprovação pelo plenário, a proposta parcial do orçamento da câmara, para ser incluída na proposta geral do município, prevalecendo, na hipótese da não aprovação pelo plenário, a proposta elaborada pela Mesa;

V - enviar ao Prefeito Municipal, ate o primeiro dia de marco, as contas do exercício anterior;

VI - declarar a perda de mandato de Vereador, de oficio ou por provocação de qualquer dos membros da câmara, nos casos previstos na Lei orgânica Municipal, assegurada ampla defesa;

VII - representar, em nome da câmara, junto aos Poderes da União, do Estado e do Distrito Federal;

VIII - organizar cronograma de desembolso das dotações da câmara vinculadamente ao trespasse mensal das mesmas pelo Executivo;

IX - proceder à redação final das resoluções e decretos legislativos;

X - deliberar sobre convocação de sessões extraordinárias na câmara;

XI - receber ou recusar as proposições apresentadas sem observância das disposições regimentais;

XII - assinar, por todos os seus membros, as resoluções e os decretos legislativos;

XIII - autografar os projetos de lei aprovados, para a sua remessa ao Executivo;

XIV - deliberar sobre a realização de sessões solenes fora da sede da Edilidade;

XV - determinar, no inicio da legislatura, o arquivamento das proposições não apreciadas na legislatura anterior (ver art. 133).

Conheça a atual mesa diretora


JOSEMAR LISIESKI

Cargo: Presidente

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RÚBIA GRASIELI RACHADEL DA SILVA

Cargo: Vice-Presidente

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JAISON BENTO

Cargo: 2º Vice-Presidente

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LUANA PINTO

Cargo: 1ª Secretária

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ÉDER DA SILVA

Cargo: 2º Secretário

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