Mesa Diretora
A Mesa Diretora da Câmara é composta por 5 membros, para os seguintes cargos: Presidente, Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário. A eleição dos membros deve observar a proporcionalidade de partidos da casa, e os membros são eleitos para um biênio.
Dentre as principais funções da Mesa Diretora estão a de gerir a casa legislativa, sua autonomia financeira e funcional, em atendimento a Lei Orgânica, Regimento Interno e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
As atribuições específica da Mesa Diretora estão previstas no Regimento Interno, em seu artigo 33:
I - propor ao plenário projetos de resolução que criem, transformem e extingam cargos, empregos ou funções da câmara Municipal, bem como fixem as correspondentes remunerações iniciais;
II - propor as resoluções e os decretos legislativos que fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, na forma estabelecida na Lei orgânica Municipal;
III - propor as resoluções e os decretos legislativos concessivos de licenças e afastamentos ao Prefeito e aos Vereadores;
IV - elaborar e encaminhar ao Prefeito ate o dia 31de agosto, apos a aprovação pelo plenário, a proposta parcial do orçamento da câmara, para ser incluída na proposta geral do município, prevalecendo, na hipótese da não aprovação pelo plenário, a proposta elaborada pela Mesa;
V - enviar ao Prefeito Municipal, ate o primeiro dia de marco, as contas do exercício anterior;
VI - declarar a perda de mandato de Vereador, de oficio ou por provocação de qualquer dos membros da câmara, nos casos previstos na Lei orgânica Municipal, assegurada ampla defesa;
VII - representar, em nome da câmara, junto aos Poderes da União, do Estado e do Distrito Federal;
VIII - organizar cronograma de desembolso das dotações da câmara vinculadamente ao trespasse mensal das mesmas pelo Executivo;
IX - proceder à redação final das resoluções e decretos legislativos;
X - deliberar sobre convocação de sessões extraordinárias na câmara;
XI - receber ou recusar as proposições apresentadas sem observância das disposições regimentais;
XII - assinar, por todos os seus membros, as resoluções e os decretos legislativos;
XIII - autografar os projetos de lei aprovados, para a sua remessa ao Executivo;
XIV - deliberar sobre a realização de sessões solenes fora da sede da Edilidade;
XV - determinar, no inicio da legislatura, o arquivamento das proposições não apreciadas na legislatura anterior (ver art. 133).
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