Aviso. Posse dia 01/01/2021
Estabelece medidas de segurança sanitária para a cerimônia de posse dos Vereadores, Prefeito e Vice Prefeito eleitos para os anos de 2021-2024 em decorrência das restrições de aglomeração vigentes em razão da Pandemia.
MARCIA ANTONIA DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Apiúna, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XXV, do artigo 39, do Regimento Interno, e;
Considerando a necessidade de se adotar no âmbito da Câmara de Vereadores medidas de segurança para a realização da cerimonia de posse dos eleitos, e para a eleição da nova mesa diretora da casa,
R E S O L V E
Art. 1º. Este ato da Presidência tem por objetivo estabelecer medidas para a mitigação dos riscos decorrentes da doença causada pelo Novo Coronavírus durante as solenidades de posse dos eleitos para os anos de 2021-2024 que ocorrerá na sede da Câmara no dia 01/01/2021 as 16:30 horas.
Parágrafo único: As medidas de que trata esta Portaria possuem caráter temporário, com vigência apenas para a solenidade de posse dos eleitos.
Art. 2º. O acesso a sessão solene de instalação do executivo, do legislativo e eleição da mesa Diretora, será restrito somente aos servidores da casa, membros designados pelo poder executivo para fins de apoio aos atos, Vereadores Eleitos, Prefeito e Vice Prefeito Eleitos, Prefeito sucedido, Presidente atual da Câmara sucedida, autoridades e membros da imprensa previamente cadastrados na secretaria da casa.
Parágrafo Único: Fica permitido aos Vereadores Eleitos, Prefeito e Vice Prefeito que cadastrem até 2 convidados para acompanhar a solenidade.
Art. 3º. É obrigatório o uso de máscara e álcool em gel durante toda a solenidade e nas dependências da casa.
Art. 4º. Os servidores da Câmara deverão adequar o plenário para cumprimento das regras de distanciamento social, isolando assentos e dividindo os espaços de forma mais segura.
Art. 5º. Não será permitida a entrada do público em geral na casa, além de pessoas que ainda, sendo convidadas, estão com os sintomas da COVID-19 ou estiveram contato nos últimos 14 dias com pessoas infectadas.
Art. 6º. A solenidade de posse dos eleitos, e os demais atos, seguirão estritamente o contido na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno da Casa.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor imediatamente a sua publicação no mural da casa,
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se imediatamente;
Câmara Municipal de Apiúna, em 18 de Dezembro de 2020.
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