Comunicados aos Servidores Públicos da Câmara de Vereadores de Apiúna - Auxílio Emergencial
Comunicados aos Servidores Públicos da Câmara de Vereadores de Apiúna - Auxílio Emergencial A Câmara de Vereadores de Apiúna, cumprindo com a solicitação do Tribunal de Contas do Estado e da Controladoria-Geral da União, convoca todos os servidores públicos para verificar e regularizar a situação referente ao Auxílio Emergencial do Governo Federal, caso tenha sido feito a solicitação e recebido o benefício. Cabe informar que de acordo com o art. 2º, inciso II, da Lei Federal nº 13.982/2020, um dos critérios de elegibilidade para recebimento do Auxílio Emergencial é a inexistência de emprego formal ativo, logo, todos os agentes públicos estão automaticamente excluídos de receber tal auxílio. Desta forma, solicitamos que sejam adotadas as seguintes providências: 1. Para o servidor que solicitou e recebeu o Auxílio Emergencial: Efetuar a imediata devolução dos valores, através do link: https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br e proceder a com posterior comprovação da regularização junto ao setor de Recursos Humanos da Câmara. 2. Para todos os servidores (efetivos, temporários, em cargos de confiança e mandato eletivo): Considerando a possibilidade de uso indevido de dados pessoais por terceiros, cada servidor deve consultar sua situação no sistema, através do link: https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/ consulta/#/ Em caso de verificação de irregularidade, o servidor deve registrar essa situação junto a autoridade policial, com posterior comprovação da regularização junto ao setor de Recursos Humanos da Câmara e registro da denúncia por meio do portal da Fala.Br (https://falabr.cgu.gov.br/). Entendemos que o recebimento indevido nem sempre pode ocorrer por má fé, visto que a pessoa pode ter feito o cadastro sem compreender se tem o direito ao benefício ou não. Este procedimento visa oportunizar que os servidores regularizem espontaneamente sua situação. Posteriormente, poderão ser adotadas outras medidas para avaliar a conduta, podendo originar infrações disciplinares ou, em relação a informações falsas, caracterizar crime de falsidade ideológica e estelionato.
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