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Institucional

Câmara Municipal de Apiúna é responsável pela elaboração das leis do município e pela fiscalização de seu cumprimento. Cabe à Câmara inspecionar a administração municipal, tanto no que diz respeito à execução orçamentária quanto ao julgamento das contas apresentadas pelo Prefeito.

Estruturação

A Câmara é constituída por 9 vereadores, divididos entre a Mesa Diretora, Comissões, Secretaria, Assessoria de Comunicação, Contabilidade, Assessoria Jurídica e o Cidadão.

 

O Vereador

É agente  político investido de mandato legislativo municipal para uma legislatura de 4 (quatro) anos, eleito pelo sistema partidário e de representação proporcional, por voto secreto e direto.

Para maiores detalhes ver Regimento Interno, TÍTULO III - Dos Vereadores, Capítulo I - Do Exercício de Vereança (Art. 87 a 90).

 

Mesa Diretora

A  Mesa e o órgão  diretor  de  todos  os trabalhos legislativos e administrativos da câmara. É composta dos cargos de Presidente,  1º Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente,  do 1º Secretario e 2º Secretario, com mandato de 2 (dois) anos, vedada a  recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.

É responsável por definir diretrizes, políticas e estratégias, em apoio às atividades institucionais; planejar, dirigir, coordenar, controlar e avaliar o desenvolvimento de atividades das diretorias, coordenadorias, Cerimonial, promover a harmonização e integração dos processos adotados pelas áreas integrantes da Secretaria da Câmara; desenvolver trabalhos em questões relacionadas à organização estrutural e funcional; definir políticas de integração e valorização dos servidores; proceder à regulamentação de questões administrativas do funcionamento organizacional; além de desempenhar atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos.

 

Comissões

As comissões da câmara são: Permanentes e Especiais.

As comissões Permanentes estudam as proposições e os assuntos distribuídos ao seu exame, manifestando sobre eles sua opinião para orientação do plenário.

 

Comissões Permanentes:

Legislação, Justiça e Redação Final;

Finanças e Orçamento;

Obras e Serviços Públicos;

Educação, Saúde e Assistência;

Para maiores detalhes ver Regimento Interno, Capítulo III - Das Comissões.

 

Comissões Especiais:

Destinadas a estudos de assuntos de especial interesse do Legislativo. Terão  sua finalidade especificada na resolução que as constituir, a qual indicara também o prazo para apresentarem o relatório de seus trabalhos.

A câmara poderá constituir ComissõesEspeciais  de  Inquérito, com  a  finalidade  de  apurar irregularidades administrativas do Executivo, da administração Indireta e da própria câmara.

 

Secretaria da Câmara

Deve planejar, dirigir, coordenar, controlar e avaliar o desenvolvimento de atividades de apoio aos trabalhos parlamentares relacionados com o processo legislativo e o controle normativo; colaborar com os vereadores em seus trabalhos nas comissões e no Plenário; assessorar a Mesa em assuntos de natureza regimental e técnico-legislativa; planejar, dirigir, coordenar e orientar os trabalhos de consultoria técnico-legislativa à Mesa, às comissões e aos vereadores; colaborar com a Diretoria-Geral na definição de estratégias de ação; além de desempenhar atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos.

 

Assessoria de Comunicação

Tem o dever de desenvolver atividades em matérias pertinentes ao relacionamento da Câmara com a comunidade e com a imprensa, em questões relativas à comunicação e à divulgação dos trabalhos legislativos; empreender ações relacionadas ao fortalecimento da imagem da instituição junto ao público interno e externo; criar e gerenciar a elaboração dos veículos de comunicação adotados pela Secretaria da Câmara Municipal, independentemente da forma de divulgação adotada; gerenciar os trabalhos de gravação em áudio e vídeo das atividades da instituição, para registro, edição e veiculação em meio audiovisual; coordenar a coleta de dados sobre a atividade institucional da Câmara e promover sua divulgação; administrar a cobertura fotográfica de eventos e reuniões da Câmara; colaborar com a Diretoria-Geral na definição de estratégias de ação; prestar assessoramento à Mesa e à Diretoria-Geral, em assuntos relacionados à área; e desempenhar atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos.

 

Contabilidade

É responsável por planejar, dirigir, coordenar, controlar e avaliar o desenvolvimento das atividades afetas à gestão orçamentária, financeira e contábil, bem como as relativas a informática, segurança, almoxarifado, audiogravação, compras, patrimônio, manutenção, serviços gerais e de apoio administrativo; definir diretrizes, políticas e estratégias relacionadas às atividades da área; colaborar com a Diretoria-Geral na definição de estratégias de ação; e desempenhar atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos.

 

Assessoria Jurídica

Prestar assessoramento em questões que envolvam matéria de natureza jurídica, emitindo informações, pareceres, memoriais; atuar em juízo ou extrajudicialmente defendendo os interesses da Câmara Municipal.

Emitir informações, pareceres e memoriais sobre questões de cunho jurídico; examinar a legalidade administrativa dos atos a serem editados ou publicados; proceder a estudos e pesquisas na legislação, na doutrina e jurisprudência com vistas à instrução de todo e qualquer expediente que verse sobre matéria jurídica; orientar e prestar assistência na resolução de questões jurídicas e no encaminhamento de assuntos afetos à aplicabilidade da legislação federal, estadual e municipal; examinar a legalidade e constitucionalidade de projetos de leis, decretos legislativos, resoluções e outros atos normativos concernentes ao processo legislativo; estudar e minutar contratos e outros documentos que envolvam conhecimento e interpretação jurídica; atuar na prevenção de situações que possam implicar em futuras demandas contra a Câmara Municipal; atuar judicial ou extrajudicialmente na defesa dos interesses da Câmara Municipal mediante procuração outorgada pelo Presidente; executar outras atividades correlatas.

 

O Cidadão

O cidadão que desejar poderá usar da palavra durante as seções e discussões dos projetos de lei, inclusive os de iniciativa popular. Para opinar o interessado deve se inscrever em lista especial disponível na Secretaria da Câmara, antes de iniciada a sessão, fazendo referência à matéria sobre a qual falará, não lhe sendo permitido abordar temas que não tenham sido expressamente mencionados na inscrição. Caberá ao Presidente da câmara fixar o numero de cidadãos que poderá fazer uso da palavra em cada sessão.

Para maiores detalhes ver Regimento Interno, Capítulo IV - Da Concessão da Palavra aos Cidadãos em Sessões e Comissões (Art. 209 a 213).

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